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16/03/2021

Confira quais estabelecimentos podem e quais não podem funcionar em Rio Claro nesta fase emergencial da pandemia.

A fase emergencial vai de 15 a 30 de março, conforme o Plano São Paulo do Governo Estadual.

Podem funcionar somente alguns serviços essenciais.

A recomendação é que os serviços autorizados a funcionar respeitem o toque de recolher das 20 às 5 horas, para evitar a circulação de pessoas nessa faixa de horário.

Saúde: farmácias, serviços prestadores de saúde ocupacional, ótica, lojas que comercializam produtos de higiene, estabelecimentos de manutenção de dispositivos de compensação de ametropias (conserto/manutenção/higienização de óculos), clínicas, clínicas odontológicas, órgãos de saúde pública e privada, estabelecimentos de saúde animal, pet shops, perfumarias (porque vendem produtos de higiene) e lojas de cosméticos (porque vendem produtos de higiene).

Alimentação: hipermercados, padarias, supermercados, mercados, lojas de bolo, suplementos (alimentares), lojas de produtos naturais, açougues, feiras livres, minimercados e mercearias (todos sem consumo no local, exceto restaurantes em rodovias).

Abastecimento: cadeia de produção e abastecimento (produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, depósitos de gás liquefeito de petróleo, postos de combustíveis, borracharias, mecânicas, lava-rápidos, higienização de estofados de automóveis).

Logística: estabelecimentos e empresas de locação e venda de veículos novos e usados, oficinas de veículos automotores, serviços de vistoria veicular e emplacamento, fabricação e montagem de bicicletas, partes e acessórios, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega (motoboy e outros) e estacionamento.

Serviços Gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, vidraçarias, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica (manutenção) de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornal, serviços de sucata, lojas cuja única função é recarregar cartuchos de impressora, serviços funerários e serviços postais.

Segurança: serviços de segurança pública e privada, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de defesa nacional e de defesa civil.

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, telecomunicações e internet.

Serviços de engenharia e agricultura: agronegócios (floricultura) e indústrias.

Indústrias.

Escolas: escolas particulares com 35% de ocupação nas unidades de Educação infantil, Fundamental e ensino médio. Ensino superior com 100% de ocupação nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina. As escolas públicas estaduais e municipais continuam sem aulas presenciais.

Não pode na fase emergencial

Cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas: os locais podem receber fiéis para orações e orientações religiosas de forma individual, seguindo as garantias de distanciamento social.

Reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos.

Atividades administrativas internas presenciais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais: escritórios de contabilidade, imobiliárias, serviços públicos não essenciais e similares. A orientação é que se adote na fase emergencial o trabalho remoto.

Atendimento ao público, serviço de retirada ou “pague e leve”: bares, restaurantes, shopping, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção (lojas de tintas, de pisos e revestimentos, madeireiras, elétrica, hidráulica, etc). Esses estabelecimentos podem trabalhar apenas com sistema de delivery e drive-thru, das 5 às 20 horas.

Não é permitido em hipótese alguma consumo de produtos nas áreas adjacentes aos estabelecimentos, tais como mesas ou bancos colocados no passeio público.

Exceção

No caso de comércio e serviços considerados não essenciais (comércio em geral como loja de roupas, bolsas, sapatos, armarinhos, tecidos, papelaria, xerox, etc) é permitido o atendimento em sistema de drive-thru até às 20 horas e por delivery no período especificado na licença de funcionamento.

Drive thru: o estabelecimento deverá trabalhar com a porta fechada. Os usuários vão até o estabelecimento buscar as mercadorias sem sair do carro. As mercadorias podem ser previamente escolhidas/compradas via telefone, Whatsapp, internet ou qualquer meio não presencial. Nesta modalidade não se permite adentrar ao estabelecimento.

Delivery: os usuários recebem suas mercadorias em casa, através de entrega em domicílio. A mercadoria é comprada/escolhida previamente através de qualquer método não presencial (telefone, Whatsapp, internet, etc).

Dúvidas e esclarecimentos

O município de Rio Claro colocou quatro telefones à disposição do público para eventuais esclarecimentos.

De segunda a sexta-feira (das 7h30 às 17 horas) na Ouvidoria Municipal (3526-7105) ou na Vigilância Sanitária (3523-7218 e 3533-1275).

À noite e aos finais de semana, na Guarda Civil Municipal (153).

Palavras-chave: FASEEMERGENCIAL, COVID19, RIOCLARO